Os portadores de qualquer tipo de câncer gozam de uma série de benefícios assegurados por lei, como saque integral do FGTS, auxílio-doença e isenção de IPVA, entre outros. Conheça-os.
É fundamental conhecer os direitos do paciente com câncer porque eles podem amenizar algumas de suas dificuldades do dia a dia e financeira, principalmente do ponto de vista financeiro, já que diversos cuidados essenciais ao longo do tratamento representam uma elevação dos gastos mensais e, consequentemente, uma redução do orçamento familiar.
A seguir, uma lista com a descrição dos principais direitos do cidadão com câncer.
AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO E AO DEFICIENTE (LOAS – LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL)
Renda Mensal Vitalícia/Amparo Assistencial ao Deficiente/LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social (Lei 8.742/93). É o benefício que garante um salário-mínimo mensal ao portador de câncer com deficiência física, incapacitado para o trabalho, ou ao idoso com idade mínima de 67 anos que não exerça atividade remunerada. É preciso comprovar a impossibilidade de garantir seu sustento e que sua família também não tem essa condição, bem como que o deficiente físico não está vinculado a nenhum regime de previdência social. É necessário, ainda, fazer um cálculo para verificar se a pessoa se caracteriza como beneficiário desse amparo assistencial. Quando a renda mensal familiar (de todos os familiares residentes no mesmo endereço), dividida pelo número de familiares, for inferior a um quarto (25%) do salário-mínimo, o benefício pode ser pleiteado.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ:
de acordo com a Previdência Social, possui direito ao benefício o segurado que for considerado incapaz de trabalhar e não esteja sujeito à reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta o sustento, independentemente de estar recebendo ou não o auxílio-doença. Além de outros casos, o portador de câncer terá direito ao benefício, independentemente do pagamento de 12 contribuições, desde que tenha a qualidade de segurado, isto é, que seja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS). Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
AUXÍLIO-DOENÇA:
têm direito ao benefício mensal os pacientes inscritos no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quando ficam temporariamente incapazes para o trabalho, condição que deve ser comprovada por exames realizados pela perícia médica do INSS. O portador de câncer tem direito ao auxílio-doença, desde que fique impossibilitado de trabalhar para seu sustento. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benefício).
FGTS:
os pacientes com câncer podem sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer esse saque. O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários. O paciente pode aproveite para requerer a liberação do PIS/PASEP juntamente com a liberação do FGTS. São basicamente os mesmos documentos e a solicitação é feita na mesma unidade da Caixa Econômica Federal (CEF).
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA: os portadores de câncer (neoplasia maligna) estão isentos do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN/SRF 15, de 2001, art. 5º, XII). Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isenta a pessoa acometida de câncer que recebeu os referidos rendimentos (Lei 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV). A isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria.
ISENÇÃO DE IMPOSTOS COMO ICMS, IPI E IPVA NA COMPRA DE VEÍCULOS ADAPTADOS: os pacientes com câncer são isentos destes impostos quando apresentarem deficiência física (nos membros superiores ou inferiores), que o impeça de dirigir veículos comuns. Também podem pedir baixa de isenção para o IPVA.
PIS:
podem realizar saque do PIS, na Caixa Econômica Federal (CEF), o trabalhador cadastrado que tiver câncer ou pessoas cujo dependente seja portador da doença. O trabalhador receberá o saldo total de quotas e rendimentos.
QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA: pacientes com invalidez total e permanente por conta do câncer possuem direito à quitação, desde que estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. Ao pagar as parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o proprietário também paga um seguro que lhe garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. Em caso de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o interessado se comprometeu a pagar por meio do financiamento. A instituição financeira que efetuou o financiamento do imóvel deverá encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável pelo seguro. Trata-se de um seguro obrigatório pago juntamente com as parcelas de quitação, na aquisição da casa própria por meio de financiamento vinculado ao SFH, objetivando amenizar ou liquidar o saldo devedor do imóvel financiado nos casos de aposentadoria por invalidez ou morte do mutuário. A quitação do imóvel ocorrerá quando da morte do mutuário ou da aposentadoria por invalidez permanente, decorrentes de qualquer diagnóstico (inclusive câncer), sendo que o início da doença deverá ser posterior à assinatura do contrato para o financiamento.
TRANSPORTE COLETIVO GRATUITO:
alguns municípios dão direito à passagem livre nos transportes coletivos. Para maiores informações acesse o site do: Inca. Você pode também conhecer mais sobre os direitos do paciente no site do Hospital A C Camargo.
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